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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÚNCIO EM WEBSITE


CONTRATANTE: (CADASTRO JUNTO AO WEBSITE)


CONTRATADA: SUPER ZELO STORE, com sede na rua Benjamin Constant, nº 851, bairro: Centro, Cep: 84010-380, na cidade de Ponta Grossa - PR, CNPJ 19.466.025/0001-03, e-mail: contato@superzelostore.com.br, neste ato representada por PAULA DE QUADROS, doravante designada CONTRATADA.


As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviço de anúncio no WEB SITE acessado pelo endereço https://superzelostore.com.br , que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas a seguir:


OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços oferecidos pela SUPER ZELO STORE, no que tange a divulgação e exposição de anúncios da CONTRATANTE, no WEB SITE acessado pelo endereço https://superzelostore.com.br de propriedade da CONTRATADA.


Cláusula 2ª: Fica desde já certo e ajustado que a prestação de serviços realizada pela CONTRATADA restringe-se à divulgação e exposição do anúncio pela CONTRATANTE, não se configurando qualquer promessa de retorno ou de contratação pelos usuários do Endereço Eletrônico e do APP, não sendo, portanto, obrigação de resultado.


CADASTRO


Cláusula 3ª: Os Serviços oferecidos pela CONTRATADA poderão ser contratados, mediante disponibilidade e aprovação prévia da mesma, por pessoas físicas que, nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, tenham capacidade legal para contratá-los, ou pessoas jurídicas que estejam regularmente constituídas e desde que legalmente representadas, conforme seus atos constitutivos.


Cláusula 4ª: A CONTRATANTE acessará sua conta através de apelido (login) e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.


Cláusula 5ª: A CONTRATANTE compromete-se a notificar a CONTRATADA imediatamente, e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros a mesma.


Cláusula 6ª: Exceto no caso de autorização expressa da CONTRATADA em sentido contrário, a CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese, vender, alugar, ou de outra forma transferir a titularidade de sua conta (incluindo-se qualificações e reputação).


Cláusula 7ª: A CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada, através de meio seguro, e quando aplicável, a respeito de qualquer modificação significativa de controle societário que venha a ocorrer com a CONTRATANTE incluindo, mas não se limitando, à baixa de CNPJ, abertura de falência, recuperação judicial, intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial, incorporação, fusão e/ou cisão.


Cláusula 8ª: A CONTRATANTE deve informar imediatamente à CONTRATADA acerca de quaisquer alterações nas informações fornecidas quando do seu cadastro, devendo mantê-las sempre atualizadas.


Cláusula 9ª: A CONTRATADA não se responsabiliza pela correção dos dados inseridos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE garante e responde, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade, dos dados cadastrados.


Cláusula 10ª: É vedada a criação de mais de um cadastro pela CONTRATANTE. Em caso de multiplicidade de cadastros, a CONTRATADA se reserva no direito de, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência ou comunicação à CONTRATANTE, inabilitar todos os cadastros existentes e impedir eventuais cadastros futuros vinculados a estes.


Somente será permitida a vinculação de um cadastro a um único documento de identificação, um telefone e um e-mail, não podendo haver duplicidade de dados em nenhum caso.


SANÇÕES


Cláusula 11ª: Sem prejuízo de outras medidas previstas neste contrato e/ou nos termos de uso, a CONTRATADA poderá advertir ou suspender a prestação de serviços a CONTRATANTE, a qualquer tempo, iniciando as medidas legais cabíveis se:

(a) A CONTRATANTE descumprir qualquer dispositivo deste Termo Geral ou suas obrigações no âmbito da execução dos Termos de Serviço;

(b) A CONTRATANTE praticar atos fraudulentos ou dolosos;

(c) Não puder ser verificada a identidade da CONTRATANTE ou qualquer informação fornecida por ela esteja incorreta; e/ou

(d) A CONTRATADA entender que qualquer atitude da CONTRATANTE tenha causado algum dano a terceiros ou à própria CONTRATADA ou tenham a potencialidade de assim o fazer.

FORMA DE PAGAMENTO


Cláusula 12ª: O CONTRATANTE deverá pagar em espécie a CONTRATADA o valor conforme escolha e de acordo com a tabela abaixo apresentada, pela prestação de serviço de anúncio no WEB SITE.


PERÍODO VALOR R$

03 MESES

06 MESES

12 MESES


Parágrafo único: O sistema de pagamento será previamente efetuado pela CONTRATANTE, à divulgação e exposição através das opções fornecidas pela CONTRATADA.




CONDIÇÕES DE REAJUSTE


Cláusula 13ª: O reajuste será anual, sempre a partir da data em que se inicia a prestação de serviço pela CONTRATANTE.


Parágrafo primeiro: O reajuste do contrato dar-se-á calculado pelo índice acumulado no período de 12 meses do IGPM e ocorrerá sobre o valor descrito na cláusula 2ª.


DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL


Cláusula 14ª: Para toda renovação contratual, será mantida as condições e a forma de pagamento definida no contrato inicial, para tanto será repassado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE com antecedência de 30 (trinta) dias do término do período contratado, afim de que seja definido pela CONTRATANTE a continuidade dos serviços prestados do WEB SITE.


Parágrafo primeiro: Caso não haja pagamento até a data do vencimento do término contratual a renovação, não será considerada pela CONTRATADA, imputando a rescisão contratual dos serviços prestados e automaticamente, retira-se a exibição e divulgação do serviço contratado.


DA RESCISÃO


Cláusula 15ª: O presente instrumento poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, seguindo os dispostos neste contrato:


Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, esta deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da data de renovação do contrato.


Parágrafo segundo: Em caso de rescisão do contrato por qualquer uma das partes, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas no WEB SITE.


Parágrafo terceiro: As partes poderão rescindir de pleno direito o presente contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes, sem nenhuma penalidade para nenhuma das partes.


Parágrafo quarto: O valor descrito e optado pela CONTRATANTE na clausula 12ª do presente instrumento corresponde ao período contratado para exibição de seu produto a ser comercializado, e caso ocorra a comercialização do produto antes do término do período contratado não será devolvido o pagamento de valor residual à CONTRATANTE.


Cláusula 16ª: O presente contrato será suspenso temporariamente ou definitivamente sem notificação prévia todos os serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA ficar caracterizada infração, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua moral e serviços no WEB SITE.

DO PRAZO


Cláusula 17ª: O presente contrato terá como prazo o definido na cláusula 12ª, tendo seu termo inicial na data que a CONTRATANTE se cadastrar e aceitar todos os termos do WEB SITE e efetivar o devido pagamento e terá seu término final, contados em dias corridos.

Parágrafo Único: Ao final do prazo contratual, caso não ocorra comunicação para fins de encerramento do contrato, os prazos serão prorrogados de maneira automática e sucessiva.


OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


Cláusula 18ª: A CONTRATADA se compromete a manter o WEB SITE à disposição dos usuários 24 (vinte e quatro) horas por 07 (sete) dias por semana, sendo que, interrupções temporárias poderão ocorrer em virtude de serviços de manutenção no sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou falhas na prestação dos serviços de telecomunicações, caso fortuitos, força maior ou ações de terceiros.


Cláusula 19ª: A CONTRATADA fornecerá uma senha de acesso para que a CONTRATANTE possa inserir, editar ou excluir, todos os dados e imagens assim como todo o conteúdo referente ao seu anúncio no WEB SITE.


OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


Cláusula 20ª: A CONTRATANTE será responsável pela inserção, edição ou exclusão de todos os dados e imagens, tendo controle total sobre o conteúdo referente ao seu anúncio, no WEB SITE, ficando responsável por manter atualizados os dados e imagens contidas em seu anúncio.


Parágrafo único: A não utilização pela CONTRATANTE da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante a inserção, edição ou exclusão dos dados e imagens, assim como todo o conteúdo referente ao seu anúncio no WEB SITE, não gerará para ela nenhum crédito nem desconto e será mantida a cobrança normal.


Cláusula 21ª: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes dos dados e imagens, assim como de todo o conteúdo referente ao anúncio da CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, independente de quem os tenha feito.


Cláusula 22ª: A CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que o referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente.


DA EXTINÇÃO DO CONTRATO


Cláusula 23ª: O presente contrato de prestação de serviço extingue-se mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I – morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;

III- rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior e ou caso fortuito de maneira comprovada.




DO DESCUMPRIMENTO


Cláusula 24ª: O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 % (dez por cento) de retribuição total, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.


SOFTWARES DE PROTEÇÃO


Cláusula 25ª: Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para a CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.


Cláusula 26ª: Declara neste ato a CONTRATADA para ciência da CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.


Cláusula 27ª: A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. A CONTRATADA não garante a ausência de vírus ou qualquer outro elemento eletrônico nocivo, que possa danificar dados, informações ou o funcionamento de outros computadores, impedindo o uso normal da rede, do sistema ou dos equipamentos de terceiros, não sendo responsáveis por qualquer vírus que possa atacar o equipamento da CONTRATANTE em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio, ou ainda, por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema da CONTRATANTE ou de terceiros. A CONTRATADA isenta-se de qualquer responsabilidade pelos danos e consequentes prejuízos de qualquer natureza daí decorrentes.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 28ª: A CONTRATADA apenas disponibiliza o acesso do consumidor ao anúncio da CONTRATANTE e não terá nenhuma responsabilidade sobre nenhum conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE no WEB SITE.

Cláusula 29ª: A CONTRATANTE ao efetuar o cadastro no WEB SITE, atesta que leu e concorda com todo o conteúdo deste contrato, com a política de privacidade, com o termo de uso e todos os termos, condições e textos contidos no WEB SITE da CONTRATADA.


Cláusula 30ª: Ficam assegurados a CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação do CONTRATADO publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio.


Cláusula 31ª: A CONTRATADA poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade, mediante notificação. A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir a qualquer terceiro, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato e do Termo Geral.


Cláusula 32ª: Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.


Cláusula 33ª: As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.


Cláusula 34ª: A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.


Cláusula 35ª: A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou

perda sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.


Cláusula 36ª: A CONTRATADA tem o direito, a seus exclusivos critérios, de determinar o conteúdo, a aparência, o design, a funcionalidade e todos os demais aspectos dos Serviços, inclusive, redesenhar, modificar, remover ou restringir os acessos a qualquer um deles.


Cláusula 37ª: Em caso de interpelação judicial que tenha como réu a CONTRATADA, cujos fatos fundem-se em ações da CONTRATANTE, esta será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil. Bem como indenizará a CONTRATADA, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda administrativa ou judicial promovida por consumidores ou terceiros decorrentes do descumprimento deste Contrato e respectivos Termos, e ainda, pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.


Cláusula 38ª: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a deduzir dos valores a serem efetivamente repassados A CONTRATANTE, todos e quaisquer custos, despesas, condenações, honorários advocatícios, periciais ou custas processuais relacionadas as referidas reivindicações, comprovadamente suportadas pela CONTRATADA.


Cláusula 39ª: Se qualquer disposição deste Termo Geral for considerada ilegal, inválida ou, por qualquer razão, inexequível, tal disposição será considerada separável e não afetará a validade e exequibilidade de quaisquer disposições remanescentes.


DO FORO


Cláusula 40ª: As partes elegem o foro da comarca de Ponta Grossa/PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços e do Termo de e de eventuais comunicações e/ou aditamentos, renunciando expressamente a outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.


E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.


E, por estarem firmados.


Ponta Grossa, (data com base na data da contratação no site) __________(mês) de ________(ano).



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CONTRATADA



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CONTRATANTE